ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL
A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Murutinga do Sul, é composta de:
I – SECRETARIA
LEGISLATIVA:
a)
–
Secretaria Geral
b) – Arquivo
c)
–
Protocolo
d) – Informática
e)
–
Portaria e manutenção
II – DA CONTADORIA:
a)
–
Contabilidade
b)
–
Patrimônio Pessoal
c)
–
Pessoal
d)
–
Financeiro
e)
–
Compras e Almoxarifado
III – DA ASSESSORIA JURÍDICA:
Compete à Assessoria Legislativa, na
pessoa do Secretário Geral:
a)
–
expedir, receber, distribuir, controlar, dar andamento e arquivar todos os
requerimentos, indicações, projetos, moções, ofícios, petições, etc.
b)
–
expedir as certidões requeridas e atender as requisições judiciais de
documentos no prazo legal.
c)
–
supervisionar as atividades de serviços gerais, recepção, guarda, bem como
administração e manutenção do prédio da Câmara;
d)
–
elaborar as atas e preparar todo material de plenário, necessário para a Sessão
Legislativa.
e)
–
desenvolver e executar os serviços de informática e processamento de dados.
f)
–
desenvolver e executar todos os serviços referentes à tramitação de documentos
atinentes às atividades legislativas.
g)
–
assessorar a Mesa, os Vereadores bem como as Comissões Permanentes e Especiais
em assuntos relacionados às atividades legislativas.
Compete à Contadoria na pessoa do
Contador:
a)
–
a execução de atividades de Contabilidade e Tesouraria da Câmara referente ao
recebimento e controle do numerário colocado à disposição da Câmara e
Prefeitura Municipal.
b)
–
a escrituração dos livros, fichas e demais documentos contábeis.
c)
– a execução das atividades referentes à
administração de Pessoal bem como a folha de pagamento, inclusive a dos
Vereadores.
d)
–
acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal.
A competência da Assessoria
Técnico-Jurídica Legislativa é limitada ao assessoramento aos Vereadores, à
Mesa da Câmara e ao Presidente no que tange à elaboração de projetos e
pareceres, com as atribuições excepcionais constantes do parágrafo único deste
artigo.
Na falta, ausências e/ou nos
impedimentos eventuais do Procurador Jurídico da Câmara, quando houver, e para
evitar prejuízos financeiros e jurídicos à defesa dos direitos e interesses do
Poder Legislativo e ao seu normal funcionamento, ao Assessor Técnico-Jurídico
Legislativo poderão ser acometidas pela Mesa e pelo Presidente da Câmara
atribuições afetas à Procuradoria como a representação jurídica da Câmara,
assim como perante o TCE – Tribunal de Contas do Estado, emissão de pareceres
jurídicos em contratos, convênios e licitações em que for parte a Câmara
Municipal de Murutinga do Sul.
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